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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
O Rito Sumário: Da Impossibilidade do Juiz Oportunizar ao Autor a Emenda da Inicial para a Apresentação do Rol de Testemunhas

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito do Estado - IADE e co-autor do Livro Temas controvertidos de processo civil, Editora Forense
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Medida Cautelar de Separação de Corpos Cumulada com Alimentos Provisórios. Mulher Jovem que Aufere Rendimentos Próprios.

Por outro lado, sendo jovem e em plena atividade profissional, auferindo rendimentos próprios, não cabem alimentos provisórios da mulher, já que nesta hipótese a necessidade não se presume.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Desaforamento criminal. Dúvida acerca da imparcialidade do júri. Vítima muito influente em comarca.

Comprovação de risco - Prova concreta - Procedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Apelação Cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT.

Preliminar de ausência de interesse de agir
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Juiz rejeita denúncia contra delegado.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamentos. Paciente portadora de neoplasia de pulmão (câncer).

Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela autora, ora agravada, fixando multa diária, em caso de decumprimento, a ser suportada pelo secretário estadual de saúde. Possibilidade. Manutenção da decisão. Conhecimentos e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

Não ofende o artigo 535 do CPC quando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração trata expressamente sobre o dispositivo tido por omisso.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

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